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Faculdades estão proibidas de cobrar taxas para emitir documentos

Data da notícia: 10/12/2013
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(Assessoria) O Vereador Lorenil Gomes (PSC), encaminhou na última semana, ofício a todas as instituições de ensino privadas instaladas em Ji-Paraná, apresentando a lei municipal 2251/2013 de sua autoria que estabelece medidas impedindo a cobrança de taxas para emissão de documentos nas escolas e faculdade de Ji-Paraná, a proposta apresentada em setembro pelo vereador junto às comissões do legislativo municipal, foi aprovada e sancionada no mês de novembro pelo Prefeito Jesualdo Pires.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131210-132.jpg[/IMG] De acordo com o vereador, ao analisar diversas portarias do Ministério de Educação e normas estabelecendo direitos do consumidor junto aos prestadores de serviço, verificou o abuso quanto à cobrança de taxas pelas instituições de ensino para a execução de serviços que já estariam inclusivos no valor da mensalidade. ?Ao pagar a mensalidade já estabeleço uma relação de direitos comerciais com a instituição de ensino e ela precisa prestar sem qualquer outro ônus todos os serviços inerentes à rotina acadêmica?, comentou o Vereador ao informar que o próprio código de defesa do consumidor estabelece como ilegais cláusulas contratuais abusivas, ou seja, nem por acordo em contrato, a instituição deverá cobrar taxas extras da mensalidade.
Lorenil agradeceu ao Prefeito Jesualdo Pires pela rapidez na sanção e publicação da lei: ?Assim que a assessoria jurídica do gabinete emitiu parecer favorável quanto à legalidade da iniciativa deste Vereador, o Prefeito sancionou a lei garantindo o cumprimento de um direito de todos os estudantes jiparanaensses.? O vereador informou ainda que as instituições deverão cumprir imediatamente o que determina a lei e que os estudantes que não conseguirem obter seus documentos de maneira gratuita, deverão procurar a fiscalização municipal para efetuar denuncia que serão tomadas as medidas infracionais decorrentes do não cumprimento da lei.

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